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SERVIÇO ATO COTEP

Conforme CONVÊNIO ICMS 75/91, informamos que: Toda empresa interessada em constar na listagem das empresas da Indústria Aeronáutica, deverá solicitar Cadastramento junto ao CTA/IFI. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO (AERONAVES, PARTES E PEÇAS) - FICA REDUZIDA A BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO INCIDENTE EM OPERAÇÕES INTERNAS OU INTERSTADUAL COM OS PRODUTOS ACIMA INDICADOS DE FORMA QUE A CARGA TRIBUTÁRIA RESULTE NO PERCENTUAL DE 4% (QUATRO POR CENTO). Porém somente terão direto a esta redução na base de cálculo do ICMS, as empresas devidamente cadastradas. Para as que não constam da listagem, a Tributação em suas operações de importações para recolhimento do ICMS, deverão ser as alíquotas normais, conforme regulamento do ICMS de seu Estado (CNPJ – Matriz da Empresa). :: DEFINIÇÃO O convênio 75/91 , celebrado em 5 de dezembro de 1991 em reunião do CONFAZ, \'dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica\' \'O \'caput\' da sua cláusula primeira estabelece que fica reduzida, até 31 de dezembro de 1992, a base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, nas operações, com os seguintes produtos, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%( quatro por cento )\'. Os produtos cobertos pelo citado convênio foram explicitados nos incisos de I a XIII dessa mesma cláusula. O disposto nos incisos IX e X (partes, peças, componentes, gabaritos, etc.), conforme seu § 1º, refere-se exclusivamente a operações efetuadas por contribuintes explicitados no § 2º e desde que os produtos se destinem a: 1 - Empresa nacional da indústria aeronáutica, ou estabelecimento da rede de comercialização de produtos aeronáuticos;2 - Empresa de transporte ou de serviços aéreos ou aeroclubes, identificados pelo registro no departamento de aviação civil ( D.A.C. ) (ANAC); 3 - Oficinas reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves, homologadas pelo Ministério da Aeronáutica; 4 - Proprietários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal. O § 2º do Convênio ICMS 75/91 sofreu uma nova redação, estando assim escrita (Convênio ICMS 32/99, de 23 JUL 99 ): \'O benefício previsto neste convênio será aplicado exclusivamente às empresas nacionais da indústria aeronáutica, às rede de comercialização, inclusive as oficinas reparadoras ou de conserto de aeronaves, e às importadoras de material aeronáutico, relacionadas em portaria interministerial dos Ministérios da Fazenda e da Aeronáutica...\' :: Solicitação de Cadastramento ORIENTAÇÃO GERAL PARA SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTOToda empresa interessada em constar na listagem das empresas da indústria Aeronáutica, deverá endereçar uma carta de solicitação ao CTA / IFI, contendo: Indicação da área de atuação aeronautica (produto e serviços de manutenção, modificações e/ou reparos) que possibilite análise para inclusão da empresa na listagem para receber a redução da base de calculo do ICMS; - Razão Social- Endereço Completo (Rua, Avenida, n°, Bairro, Cidade, CEP, Estado); - Telefone, FAX, e-mail. - Deverá encaminhar em anexo:- Cópia Autenticada do Contrato Social e sua Última Alteração (Objeto Social); - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); - Cópia da Ficha de Inscrição Estadual / Cadastro de Contribuinte Estadual;- Cópia do SICAF (No Caso de Fornecedores para Órgãos do Comando da Aeronáutica);- Cópia da Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. Em Relação às Empresas Nacionais da Indústria Aeronáutica:- Relação de Produtos que cada uma está autorizada a fornecer em operações alcançadas pelo benefício fiscal. Em Relação às Empresas da Rede de Comercialização e às Importadoras:- Os Produtos que Comercializam; Em Relação às Oficinas de Manutenção e Reparos de Aeronaves:- A indicação Expressa do Tipo de Serviço que cada uma está Autorizada a Executar (Padrão e Classe);- Cópia do Certificado de Homologação (e Adendo, se for o caso). Em Relação às Importadoras, no caso das de Táxi Aéreo:- Cópia do Certificado de Homologação de Táxi Aéreo (CHETA). Outras Empresas Não Enquadradas acima:- Produtos e / ou Serviços que devem Constar na Relação;- Justificativa do Pedido de Inclusão na Listagem. Toda documentação acima relacionada, deverá ser enviada para:CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL – CTAINSTITUTO DE FOMENTOS E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL - IFIDIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – FDIPraça Mal. do Ar Eduardo Gomes, n° 50 – Vila das AcáciasCaixa Postal 6001São José dos Campos – SPCEP 12231-970Informações : (12) 3947-5269 - Email : dfi3@ifi.cta.brFone / FAX : (12) 3947-5262 - Email : fdi@ifi.cta.br

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